O que fazer em caso de CYBERBULLING?
Uma boa atitude é registrar o fato em ata notarial, para que fique oficialmente documentado em caso de ação judicial.
(ata notarial: é um procedimento feito pelo tabelião no cartório, onde ele registra o fato fielmente narrado pela pessoa ou seu representante, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo este documento como prova judicial (por ter fé pública). Uma vez feito isso, a verdade dos fatos ali narrados, só poderá ser contestada através de uma ação argüindo incidente de falsidade e JÁ com sentença transitada em julgado (que significa dizer: processo FINDO em definitivo)
Importante saber de cara que o anonimato na Internet não é absoluto. Todos os computadores conectados à rede mundial podem ser rastreados através de seu IP. É como se fosse a sua assinatura virtual.
Quem sofreu agressão através da Internet deve preservar o maior número de provas possíveis, tirando, por exemplo, prints das telas com os emails, mensagens ou fotografias ofensivos.
Falar com os envolvidos
Uma vez identificados os indícios, é o momento de conversar com a vítima e com o agressor (evitando a exposição de ambos). A posição da escola é delicada. Ela deve ter o cuidado na hora de agir porque os dois estão sob sua responsabilidade.
Casos mais graves
Em caso de situações mais graves, o problema deve ser encaminhado a delegacias especializadas em crimes digitais. Para que os e-mails com ameaças possam ser tomados como prova, eles devem ser impressos, mas é essencial que também sejam guardados no computador para que a origem das mensagens seja rastreada. Nos sites das redes sociais existe uma opção de denúncia de conteúdos impróprios em suas páginas e, em certos casos, o conteúdo agressivo é tirado do ar por ordem judicial se for o caso.
Delegacias especializadas em crimes digitais no rj:
Divisão Cibercrimes SSP-RJ – Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 – Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 21 – 3399-3203/3200
E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br – drci@pcerj.rj.gov.br
(artigo de autoria da Dra Dilma Resende – especialista em direito digital – www.direitoweb.com.br)